FIQUE ATENTO AO 13º SALÁRIO

Você, empregador, fique atento ao final do prazo do pagamento da primeira parcela do 13º que vai até essa sexta-feira, dia 30 de novembro.

O 13º é um dinheiro extra pago ao trabalhador, criado em 1962 por meio da Lei 4.090, direito garantido a todos trabalhadores que tiveram ao menos 15 dias de emprego registrado em carteira ao longo do ano, além de aposentados, pensionistas e servidores públicos, esse direito é perdido pelo funcionário demitido por justa causa referente ao ano de demissão.

O 13º deve ser pago em duas parcelas, a segunda parcela deve ser paga até dia 20 de dezembro. As datas mudam para aposentados e pensionistas e para servidores públicos, é definido o calendário pela a entidade a que respondem. O trabalhador pode pedir adiantamento do benefício, esse pedido deve ser feito em janeiro, se pedir depois disso, cabe a empresa decidir se antecipa ou não.

O valor que o trabalhador pode receber depende do período trabalhado, para quem trabalhou o ano todo recebe o salário integral, se não é feito um cálculo proporcional: cada mês trabalhado em 2018 dá direito a 1/12 do salário integral.

Exemplo:

Se um funcionário tem salário de R$1.800,00, cada mês trabalhado lhe dá direito a 1/12 disso (R$150,00). Se trabalhou três meses, recebe 3 x R$150,00 (R$450,00), e assim por diante.

O benefício deve seguir a média do que foi recebido ao longo do ano, considerando a parte fixa (salário) quantos as variáveis como comissões, gorjetas, horas extras, adicional noturno.

O empregado que tem registro em carteira, mas não tem uma jornada fixa também tem direito ao 13º, entretanto ele recebe a sua remuneração ao final de cada período de serviço prestado. Tanto quem é demitido sem justa causa quanto quem pediu demissão tem direito ao benefício, que deve ser pago junto com as demais verbas rescisórias, no momento do desligamento.

Produzido: Vitória Aguiar, colaboradora Escal.

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