Quando o seu contador lhe solicitar o “certificado digital”, veja aqui os esclarecimentos e entenda porque é necessário.
O QUE É?
O certificado digital ICP-Brasil funciona como uma identidade virtual que permite a identificação segura e inequívoca do autor de uma mensagem ou transação feita em meios eletrônicos, como a web. Esse documento eletrônico é gerado e assinado por uma terceira parte confiável, ou seja, uma Autoridade Certificadora – AC que, seguindo regras estabelecidas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil, associa uma entidade (pessoa, processo, servidor) a um par de chaves criptográficas. O certificado digital da ICP-Brasil, além de personificar o cidadão na rede mundial de computadores, garante, por força da legislação atual, validade jurídica aos atos praticados com o seu uso. A certificação digital é uma ferramenta que permite que aplicações como comércio eletrônico, assinatura de contratos digitais, operações bancárias virtuais, iniciativas de governo eletrônico, entre outras, sejam realizadas. São transações feitas de forma virtual, ou seja, sem a presença física do interessado, mas que demandam identificação clara da pessoa que a está realizando pela internet.
Fonte: Instituto Nacional de Tecnologia da Informação
QUEM ESTÁ OBRIGADO A TER CERTIFICADO DIGITAL?
- Todas as empresas que seguem os regimes tributários de Lucro Real, Lucro Presumido, e Simples Nacional obrigadas a emitir NF-e, necessitando, portanto, do Certificado Digital.
- Pessoas físicas ou jurídicas obrigadas a entregar a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME).
- Pessoas jurídicas obrigadas a prestar informações ao eSocial.
QUANDO TENHO QUE GERAR UM NOVO CERTIFICADO, ANTES MESMO DE SEU VENCIMENTO?
- Quando o pagamento de compra não é efetivado, ainda que você esteja com o certificado em mãos e o comprou com a condição de pagamento a prazo, o não pagamento causa o cancelamento automático por parte da empresa certificadora.
- Quando a razão social da empresa ou nome da pessoa são alterados.
- Quando é alterado o CPF da pessoa responsável pela empresa perante à Receita Federal (este válido somente para certificados emitidos para pessoa jurídica).
QUAL A DIFERENÇA ENTRE OS TIPOS DE CERTIFICADOS A1 E A3?
A principal diferença entre o certificado do tipo A1 e A3 é que o tipo A1 é um certificado digital armazenado em um computador ou pen drive e tem prazo de validade, de um ano, geralmente, já o tipo A3 é um certificado digital armazenado em uma mídia com chip na forma de um token usb ou cartão Smart Card, todos com segurança criptográfica, isso quer dizer, muito mais seguro, e o seu prazo de validade é de 3 anos. Ambos os tipos de certificado garantem a autenticidade de uma pessoa física ou jurídica no meio eletrônico.
PARA QUE SE USA O E-CPF E E-CNPJ?
Para a Pessoa Física que possua um e-CPF:
- Consultar seus dados cadastrais, atualizar seu endereço;
- Receber mensagens enviadas pela Receita Federal, através de ambiente seguro, inclusive e-mails com informações diárias de mudanças na legislação Tributária;
- Verificação fiscal da Pessoa Física (verificar se existem pendências tributárias);
- Consultar quais empresas a pessoa é sócia ou acionista e quais empresas já participou como sócio e ou acionista;
- Emitir 2ª via dos pagamentos de darf efetuados pela pessoa física, desde 1993;
- Recuperar cópia do arquivo de declaração transmitida;
- Consultar os valores informados por fontes pagadoras ao CPF do responsável;
- Agendar atendimento presencial nas unidades da Receita Federal;
- Transmitir Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física;
- Transmitir, como responsável legal, a declaração ECD da empresa em que seja sócio administrador.
Para Pessoa Jurídica que possua seu e-CNPJ:
- Receber mensagens enviadas pela Receita Federal, através de ambiente seguro, inclusive e-mails com informações diárias de mudanças na legislação Tributária;
- Consultar seus dados cadastrais,
- Consultar as intimações relativas a DCTF e impressão de Darf.
- Verificação fiscal da Pessoa Jurídica;
- Consultar todas as declarações transmitidas, ECD, ECF, DSPJ, DCTF, DACON e DIRF;
- Recuperar os arquivos das declarações transmitidas;
- Consultar valores informados por outras empresas (fontes pagadoras) para a Pessoa Jurídica;
- Consultar e emitir 2ª via dos pagamentos de Darf’s desde 1993 até o momento;
- Efetuar parcelamentos;
- Agendar atendimento presencial nas unidades da Receita Federal;
- Transmitir Declarações de Imposto de Renda, DCTF, DSPJ, ECF, DIRF, EFD-Contribuições, entre outras de forma autêntica (A partir de 2007 obrigatório para empresas optantes pelo Lucro Real);
- Transmitir o eSocial e suas declarações auxiliares;
- Responsáveis de empresas que possuem e-CPF podem operar o sistema SISCOMEX, obrigatório para empresas que desejam importar e ou exportar;
- Enviar informações para a GFIP e e-social;
- Fornecer Procuração Eletrônica ao contador ou a terceiros, possuidores de Certificado Digital (e-CPF e ou e-CNPJ) para executar todos ou parte dos serviços acima mencionados;
- Emitir notas fiscais em nome da empresa;
Outras Utilidades dos Certificados:
- Envio de e-mail autêntico (que comprova que foi a própria pessoa quem enviou), através de programa de envio de e-mail (Outlook ou Microsoft Outlook) basta para tanto informar antes de enviar o e-mail, que deseja adicionar assinatura digital.
- Assinatura de Contratos entre empresas e ou pessoas que possuam certificado digital, para isso é preciso instalar um programa chamado “Assinador Digital”, através da Assinatura digital qualquer documento poderá ser validado.
- Transações bancárias em meios eletrônicos, com alto nível de segurança e maior proteção para o correntista no acesso aos mais variados serviços;
- Acessar o portal de compras do governo: ComprasNet.
Fonte: https://normaslegais.com.br e https://idg.receita.fazenda.gov.br/
Produzido por Alane Ribeiro, colaboradora Escal.