FIQUE POR DENTRO: LEI COMPLEMENTAR Nº 167

Já ouviu falar de ESC? Ou de Inova Simples? Fique por dentro agora.

Foi publicada ,no dia 24 de abril desse ano, a lei complementar 167/19, que cria a chamada ESC – Empresa Simples de Crédito. A norma permite que pessoas físicas abram uma empresa em suas cidades de operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito, exclusivamente com recursos próprios para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, com atuação exclusiva no município onde é sediada ou em municípios limítrofes a esse.

De acordo com a lei complementar, a ESC deve adotar a forma de uma Eireli – empresa individual de responsabilidade limitada, de um empresário individual, ou de uma sociedade limitada constituída por pessoas naturais. O nome empresarial da ESC não poderá constar nele, ou de qualquer texto de divulgação de suas atividades, a expressão “banco” ou outra expressão identificadora de instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

A lei estabelece que o capital social deverá ser realizado integralmente em moeda corrente e o valor total das operações de empréstimo da ESC não poderá ser superior ao seu capital, e que a mesma pessoa natural não poderá participar de mais de uma ESC, ainda que sejam localizadas em municípios distintos ou sob forma de filial.

A norma traz vedações ao funcionamento da ESC, proibindo captação de recursos em nome próprio ou de terceiros e operações, na qualidade de credora, com entidades que integram a Administração Pública.

A receita bruta anual da ESC não poderá exceder o limite de receita bruta para Empresa de Pequeno Porte (EPP) , valor igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).

A lei complementar 167/19 também institui o programa Inova Simples, que concede tratamento diferenciado nos procedimentos de abertura e fechamento de startups ou empresas de inovação visando estimular sua criação, formalização, desenvolvimento e consolidação como agentes indutores de avanços tecnológicos e da geração de emprego e renda.

A abertura de empresas sob o regime do Inova Simples se dará de forma simplificada e automática, no mesmo ambiente digital do portal da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), por meio da utilização de formulário digital que caso realizado corretamente, será gerado automaticamente número de CNPJ específico, em nome da denominação da empresa Inova Simples, em código próprio Inova Simples. No caso de fechamento a baixa do CNPJ será automática, mediante procedimento de autodeclaração no portal da Redesim.

As ESC e Inova Simples não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional.

Para abrir uma ESC ou Inova Simples, você vai precisar de um contador de confiança, podemos te orientar, entre em contato conosco.

Produzido por: Vitória Aguiar, colaborada Escal.

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