O IRPF 2019 chegou, é o momento de ajustar todos os valores recebidos em 2018. Essa época do ano, muitos ficam perdidos nesse assunto, fique por dentro para não cair na malha fina.
Quem está obrigado a declarar?
- Pessoas que recebem um valor tributável anual superior a R$ 28.559,70
- Investidores que possuem rendimentos, mesmo que isentos, superiores a R$ 40.000,00
- Indivíduos que possuem patrimônio superior a R$ 300.000,00
- Pessoas que obtiveram ganhos de capital sobre a alienação de bens e direitos;
- Cidadãos que realizaram operações na bolsa de valores ou de mercados futuros;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2018;
- Quem teve, em 2018, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Quem queira compensar prejuízos e perdas da atividade rural de anos anteriores;
- Quem vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda
Qual o prazo para declarar?
O prazo estabelecido pela Receita Federal para receber as declarações começará no dia 7 de março vai até às 23 horas e 59 minutos do dia 30 de abril.
Qual a documentação necessária para declarar?
Faltando apenas alguns dias para o início do prazo, a sua documentação já deve estar separada mas caso ainda tenha dúvidas da documentação necessária, segue os documentos que precisam estar em mãos para declaração de renda:
- Declaração de rendimentos (salários, aposentadoria e pensões);
- Informes de rendimentos financeiros;
- Documentos de bens e direitos, dívidas e ônus;
- Recibo de pagamentos e doações efetuadas;
- Informações gerais pessoais, como CPF, nome completo, dados bancários, etc
Multa por atraso na entrega da declaração
O não pagamento do Imposto de Renda 2019 dentro do prazo resultará em uma multa de no mínimo R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido.
Meios de declarar
A declaração pode ser feita pelo programa disponível nas versões Windows e Mac, e pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” nas versões Android e IOS, ambos já disponível para download.
O que mudou em 2019?
A partir desse 2019, será necessário informar o CPF de todos os dependentes, independentemente da idade, ano passado, a informação era obrigatória apenas para dependentes maiores de 12 anos.
A declaração que apresentar inconsistências será informado ao contribuinte se caiu na malha fina em 24 horas após o envio. De acordo com a Receita, em 2018, em média, o contribuinte recebia esse aviso após 15 dias.
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