IRPF 2019 CHEGOU!

O IRPF 2019 chegou, é o momento de ajustar todos os valores recebidos em 2018.  Essa época do ano, muitos ficam perdidos nesse assunto, fique por dentro para não cair na malha fina.

Quem está obrigado a declarar?

  • Pessoas que recebem um valor tributável anual superior a R$ 28.559,70
  • Investidores que possuem rendimentos, mesmo que isentos, superiores a R$ 40.000,00
  • Indivíduos que possuem patrimônio superior a R$ 300.000,00
  • Pessoas que obtiveram ganhos de capital sobre a alienação de bens e direitos;
  • Cidadãos que realizaram operações na bolsa de valores ou de mercados futuros;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2018;
  • Quem teve, em 2018, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem queira compensar prejuízos e perdas da atividade rural de anos anteriores;
  • Quem vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda

Qual o prazo para declarar?   

O prazo estabelecido pela Receita Federal para receber as declarações começará no dia 7 de março vai até às 23 horas e 59 minutos do dia 30 de abril.

Qual a documentação necessária para declarar?

Faltando apenas alguns dias para o início do prazo, a sua documentação já deve estar separada mas caso ainda tenha dúvidas da documentação necessária, segue os documentos que precisam estar em mãos para declaração de renda:

  • Declaração de rendimentos (salários, aposentadoria e pensões);
  • Informes de rendimentos financeiros;
  • Documentos de bens e direitos, dívidas e ônus;
  • Recibo de pagamentos e doações efetuadas;
  • Informações gerais pessoais, como CPF, nome completo, dados bancários, etc

Multa por atraso na entrega da declaração    

O não pagamento do Imposto de Renda 2019 dentro do prazo resultará em uma multa de no mínimo R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido.

Meios de declarar

A declaração pode ser feita pelo programa disponível nas versões Windows e Mac, e pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” nas versões Android e IOS, ambos já disponível para download.

O que mudou em 2019?

A partir desse 2019, será necessário informar o CPF de todos os dependentes, independentemente da idade, ano passado, a informação era obrigatória apenas para dependentes maiores de 12 anos.

A declaração que apresentar inconsistências será informado ao contribuinte se caiu na malha fina em 24 horas após o envio. De acordo com a Receita, em 2018, em média, o contribuinte recebia esse aviso após 15 dias.

Ainda está com dúvidas? Fique de olho por aqui que estaremos esclarecendo mais sobre o assunto. Mande suas dúvidas pelas nossas redes sociais para que possamos soluciona-las.

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