SAIBA COMO ECONOMIZAR COM OS JSCP EM SUA EMPRESA

O que são juros sobre o capital próprio?

Os juros sobre o capital próprio (JSCP) são juros obtidos a partir do capital investido por acionistas, titulares e sócios de uma companhia. Os JSCP estão definidos na Lei nº 9249/95 que expressa o seguinte:

“Art. 9º A pessoa jurídica poderá deduzir, para efeitos da apuração do lucro real, os juros pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio líquido e limitados à variação, pro rata dia, da Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP.”

Para saber o valor dos juros sobre o capital próprio, a contabilidade deve ter em mãos relatórios auxiliares como:

  • ECF;
  • Balancetes e Balanço atualizados;
  • Livros razões, dentro outros.

Deve-se considerar, inclusive, o montante das contas:

  • Capital Social;
  • Reservas de Lucros e de Capital;
  • Prejuízos acumulados;
  • Ações em tesouraria.

A empresa pode pagar a seus sócios, acionistas ou titulares até o limite da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) estabelecida pelo governo.

Como posso me beneficiar dos JSCP?

As empresas podem deduzir os valores dos JSCP do imposto de renda e contribuição social tributável pela pessoa jurídica, se beneficiando de uma elisão fiscal, reduzindo o peso dos impostos no orçamento da sociedade. O empresário também pode optar por utilizar parte destes juros para aumentar seu capital e valorizar suas ações.

Empresas do Simples Nacional e Lucro Presumido não usufruem desse benefício por serem tributadas pelo seu faturamento, nestes casos, os JSCP devem ser contabilizados como despesas financeiras.

Ao utilizar os JSCP, as empresas podem economizar, entre 9% a 19%, em seus impostos. Saiba mais entrando em contato conosco.

Embasamento legal: Lei nº 9.249/95; IN SRF nº 11/96; Lei nº 9.430/96

Produzido por Alane Ribeiro, colaboradora Escal.

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