QUAL O TIPO DE EMPRESA MAIS ADEQUADO AO SEU NEGÓCIO?

Muitos brasileiros têm o anseio por empreender, por ser dono do seu próprio negócio e no momento de abrir a empresa, esbarram nas várias opções de empresa. Para abrir um negócio é necessário analisar as opções para encontrar o tipo mais adequado para aquilo que quer montar.

Nessa matéria vão ser citados os tipos de empresas mais comuns previstos na legislação.

  • MEI – Microempreendedor Individual:

O MEI é o empresário individual com receita bruta anual até R$ 81.000,00, o limite de receita bruta será proporcional ao número de meses de atividade. O MEI paga os seus tributos na forma do SIMEI por valores fixos mensais, não podendo ter participação em outra empresa como sócio ou titular, sendo permitido apenas um MEI por CPF.O processo de abertura de um MEI é gratuito, basta acessar o Portal do Empreendedor.

  • Empresário Individual – EI:

Como o nome próprio diz, atua individualmente, a responsabilidade é ilimitada que significa que o empresário responde com seus bens pessoais pelas obrigações assumidas com a atividade empresarial. O empresário pode exercer atividade industrial, comercial ou prestação de serviços, exceto serviços de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística como médicos, engenheiros, arquitetos, psicólogos e entre outros. Esses profissionais poderão ser empresários, caso o exercício da profissão intelectual tenha elemento de empresa, o que significa exercer a atividade profissional de maneira organizada.

  • Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI:

A EIRELI possibilita a atuação individual – sem sócios – porém, com responsabilidade limitada ao capital social, havendo separação patrimonial da pessoa física e jurídica. O capital social deve ser obrigatoriamente integralizado no ato de constituição no valor mínimo de 100 salários mínimos, podendo ser em moeda corrente ou bens.

  • Sociedade Empresária Limitada:

A Sociedade Empresária Limitada atua com dois ou mais sócios, requer registro na Junta Comercial, não possuindo nenhuma restrição quanto ao valor do capital. A responsabilidade é limitada ao capital social.

  • Sociedade Simples Limitada

Empresa com atuação Coletiva, ou seja, 02 (dois) ou mais sócios, de responsabilidade limitada ao capital social, não respondendo com seus bens pessoais pelas obrigações da sociedade. A Sociedade Simples é uma pessoa jurídica para a prestação de serviços de profissão intelectual, de natureza científica, artística ou literária, sem elemento de empresa.

  • Sociedade Anônima – SA:

A Sociedade Anônima é uma sociedade com fins lucrativos cujo capital é dividido em ações, os sócios são chamados de acionistas e têm responsabilidade limitada ao preço das ações adquiridas. As SA podem ser de capital aberto ou fechado, sendo que a aberta possui valores mobiliários ofertados ao público em geral e a fechado não.

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