QUER SER MEI?

Antes de iniciar a formalização da sua empresa, é preciso estar por dentro do que significa ser MEI.

Se você quer começar um negócio ou já trabalha por conta própria e fatura até R$ 81 mil por ano, você pode ser um MEI (Microempreendedor Individual).

Documentos e informações necessários

  • Números do seu CPF, título de eleitor ou o recibo da última declaração do imposto de renda, caso tenha declarado nos últimos dois anos.
  • CEP de sua residência e do local onde exercerá sua atividade.
  • Número de celular ativo.

Cuidados a serem tomados:

  • Verifique se seu negócio está na lista de atividades que o MEI pode realizar;
  • Consulte a prefeitura do seu município ou a administração regional da sua circunscrição para saber se sua atividade pode ser exercida no local escolhido;
  • Verifique se recebe algum benefício previdenciário (salário-maternidade, auxílio-doença, auxílio-idoso, aposentadoria por invalidez, Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social. A formalização pode levar ao cancelamento do benefício;
  • Servidor público: veja se sua legislação permite ser MEI;
  • Titular, sócio ou administrador de outra empresa não pode ser MEI;

Se você já é ou quer se tornar um MEI, esteja ciente que possui direito a uma série de benefícios, em contrapartida, também precisa cumprir as obrigações.

Esses benefícios são:

  • Um CNPJ e Alvará de Funcionamento sem custo e sem burocracia;
  • Apto a vender para o Governo e a emitir Nota fiscal;
  • Apoio do SEBRAE;
  • Baixo custo mensal de tributos (INSS, ISS ou ICMS) em valores fixos;
  • Direitos e benefícios previdenciários;
  • Acesso a produtos e serviços bancários como crédito;
  • Poder contratar um empregado, no máximo;
  • Pode receber uma assistência gratuita de um escritório de contabilidade, caso o mesmo seja optante pelo Simples Nacional;

A principal vantagem é que não há surpresas na hora de pagar o imposto devido (DAS), paga-se o mesmo valor todos os meses, sendo que uma vez por ano o valor é atualizado, quando o salário-mínimo for alterado.

Para conseguir desfrutar de todos os benefícios citados acima, é necessário apenas uma coisa: pagar a contribuição mensal (DAS) em dia. O DAS é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, ou seja, é como você, empresário, vai recolher os impostos.

Fonte: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/

Produzido por: Vitória Aguiar, colaboradora Escal.

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