A Lei 10.097/2000, publicada em 19 de dezembro de 2000, determina que as empresas de médio e grande porte são obrigadas a contratar jovens com idade entre 14 e 24 anos como aprendizes, ocupando no mínimo 5% e no máximo 15% das vagas que exijam apenas formação profissional, sob pena de multa de um salário mínimo por cada aprendiz que deixou de contratar, até o limite de cinco salários. As demais empresas também estão aptas a receber jovens aprendiz apenas…