SAIBA O QUE É E COMO SE BENEFICIAR DO BÔNUS DE ADIMPLÊNCIA FISCAL DA CSLL

Segundo o artigo n° 38 da lei n° 10.637 de 2002, o contribuinte poderá fazer jus ao bônus de adimplência fiscal, quando nos últimos cinco anos-calendário, e em relação aos tributos e contribuições administrados pela SRFB não tiver nenhum lançamento de ofício; débitos com exigibilidade suspensa; inscrição em dívida ativa; recolhimentos ou pagamentos em atraso e falta ou atraso no cumprimento de obrigação acessória. O valor do bônus de adimplência fiscal corresponde a 1% (um por cento) da base de cálculo da CSLL determinada segundo as normas estabelecidas para as pessoas jurídicas submetidas ao regime de apuração com base no lucro presumido, e será calculado relativamente ao ano-calendário em que permitido seu aproveitamento.

As pessoas jurídicas que serão beneficiadas são aquelas que, além de cumprirem os requisitos já citados, forem tributadas pelo lucro real ou presumido.

Sabemos que, atualmente, poucas empresas se beneficiam deste bônus, porém, nada impede que o empresário com o auxílio da contabilidade possa se valer deste direito, mantendo seus impostos e obrigações acessórias em dia é possível reduzir, legalmente, ainda mais a sua carga tributária.

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Produzido por: Alane Ribeiro, colaboradora Escal.

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