JÁ OUVIU FALAR DE PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO?

O ano começa com uma tomada de decisão, você sabe qual a melhor escolha de tributação da sua empresa? Para 2019, o empresário deve priorizar uma análise com muito cuidado dos diversos regimes de tributação existentes, bem como as opções lícitas que podem trazer redução do pagamento de tributos.

Uma enorme necessidade de obtenção e gestão de recursos financeiros faz com que os empresários avaliem com regularidade sua gestão tributária, visando economia.

É de conhecimento de todos que o nível de tributação sobre as empresas e pessoas físicas no Brasil é absurdo, até inviabilizando certos negócios. Empresas chegam a quebrar por não conseguirem arcar com suas responsabilidades tributárias e nem as contínuas “renegociações” (REFIS) conseguem trazer alívio.

Se o contribuinte pretende diminuir os seus encargos tributários de maneira legal, a solução é o planejamento tributário, que consiste em um conjunto de sistemas legais que visam diminuir o pagamento de tributos. O empresário tem o direito de estruturar o seu negócio da maneira que melhor lhe pareça, procurando a diminuição dos custos de seu empreendimento, inclusive dos tributos. Sendo a forma feita dentro dos meios legais, a fazenda pública deve respeitá-la.

Os tributos (impostos, taxas e contribuições) representam importante parcela dos custos das empresas, senão a maior, ou seja, hoje em dia tornou-se questão de sobrevivência empresarial a correta administração do ônus tributário.

O princípio constitucional não deixa dúvidas que, dentro da lei, o contribuinte pode agir no seu interesse. Planejar tributos é um direito tão essencial quanto planejar o fluxo de caixa, fazer investimentos, etc.

Há duas maneiras de diminuir o ônus tributário: aquela decorrente da própria lei, isto é, o próprio dispositivo legal permite ou até mesmo induz a economia de tributos, existindo uma vontade clara e consciente do legislador de dar ao contribuinte determinados benefícios fiscais, como por exemplo os incentivos fiscais, e a que resulta de brechas existentes na própria lei, utilizando-se de elementos que a lei não proíbe ou que possibilitem evitar o fato gerador de determinado tributo com elementos da própria lei.

O momento da decisão tributária anual se aproxima e deve ser efetivada pelos empresários, relativamente às opções de tributação: Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional.

Como a legislação não permite mudança de sistemática no mesmo exercício, a opção por uma das modalidades será definitiva, exceto caso ocorra exclusão do simples nacional de oficio ou por opção. Se a decisão for equivocada, ela terá efeito no ano todo. A opção é definida no primeiro pagamento do imposto (que normalmente é recolhido em fevereiro de cada ano), ou, no caso das optantes pelo Simples Nacional, por opção até o último dia útil de janeiro.

Essa decisão deve ser tomada baseado no planejamento tributário levando em consideração o que foi abordado, o momento atual e o crescimento futuro do negócio. A Escal Contabilidade Empresarial pode ser seu parceiro nessa decisão, entre em contato conosco e faça seu Planejamento Tributário.

Produzido por: Vitória Aguiar, colaboradora Escal.

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